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MUDANCA DE NOME E ENDERECO

O estudante deve informar o representante da escola e o Servico de Imigracao sobre quaisquer mudancas de nome (estudante casa-se e adota o sobrenome do marido) ou mudanca de endereco, dentro do prazo de 10 dias da ocorrecia, na forma que for prescrita pela escola.

 

O estudante que estiver estudando numa escola autorizada pelo sistema SEVIS podera informar ao Servico de Imigracao sobre a mudanca de endereco atraves do representante da escola, que por sua vez devera inserir online essas informacoes, no sistema informatizado SEVIS, dentro de um prazo de 21 dias apos receber a notifcacao.

 

Por outro lado, se o estudante nao esta matriculado numa escola registrada pelo sistema SEVIS, podera o estudante informar da mudanca de endereco atraves do preenchimento do formulario AR-11 e envio do mesmo diretamente ao Servico de Imigracao, dentro do prazo de 10 dias apos a ocorrencia.

 

A menos que o estudante nao tenha condicoes de receber correspondencia onde reside, o endereco informado pelo estudante ao Servico de Imigracao deve ser do atual local de moradia ao inves de uma caixa postal ou endereco somente para correspondencia.  No caso do estudante providenciar somente um endereco de correspondencia, a escola devera manter um registro do local onde o estudante reside, e devera disponibilizar esta informacao ao Servico de Imigracao quando solicitada.

 

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